Administração FIDUCIÁRIA

Fundos de Investimento em Participações (FIP) 

Asseguramos soluções personalizadas de administração fiduciária, alinhadas aos objetivos e perfil de cada cliente.

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Fundos sobre administração

Características

Público alvo

As quotas do FIP deverão ser ofertadas exclusivamente a investidores qualificados, os quais, de acordo com a Instrução CVM 554, promulgada em 17 de dezembro de 2014 pela CVM (Instrução CVM 554/14) e entrando em vigor no dia 1º de julho de 2015, são:  

os “investidores profissionais”; pessoas naturais ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$ 1 milhão e que atestem por escrito sua condição de investidor qualificado mediante termo próprio;

pessoas naturais que tenham sido aprovadas em exames de qualificação técnica ou possuam certificações aprovadas pela CVM como requisitos para o registro de agentes autônomos de investimento, administradores de carteira, analistas e consultores de valores mobiliários, em relação a seus recursos próprios;

e clubes de investimento cuja carteira seja gerida por um ou mais cotistas que sejam investidores qualificados.

Prazo

O período de investimento do FIP será determinado pelo seu regulamento, e poderá ser reduzido ou estendido pelos quotistas do fundo.

Garantia

Não há garantias e não conta com a Cobertura do FGC (Fundo Garantidor de Crédito).

Risco

O FIP se expõe a riscos mais elevados ao investir, preferencialmente, em empresas menores. Riscos macroeconômicos, ou seja, aqueles relacionados às dificuldades econômicas em escala regional, nacional ou global, deixam as pequenas empresas mais vulneráveis em períodos de instabilidade e proporcionam maior dificuldade para o crescimento do negócio.

Tributação

Devido ao fato de os fundos de investimento serem constituídos sob a forma de condomínio, o produto da alienação dos ativos da carteira desses fundos geralmente está isento de tributação (como imposto sobre a renda e IOF - Imposto sobre Operações Financeiras) até a distribuição dos seus rendimentos aos quotistas. Da mesma forma, os ganhos dos fundos de investimento são geralmente isentos de tributos retidos na fonte.  Por outro lado, quaisquer ganhos obtidos pela venda ou resgate de cotas dos FIPs, por investidores residentes no Brasil, são geralmente sujeitos à retenção de imposto de renda na fonte a uma alíquota de 15%. No entanto, nos casos em que o FIP não possua uma carteira de investimento composta por, pelo menos, 67% em ações, debêntures conversíveis em ações ou bônus de subscrição de ações, o investimento no fundo será tratado como investimento em renda fixa, estando sujeito ao imposto de renda a alíquotas que variam de 15 a 22,5%, dependendo do prazo de duração do investimento. Cabe esclarecer que a tributação sobre investimentos é de competência da Receita Federal do Brasil - RFB. Sugere-se ao investidor que sempre busque as informações atualizadas nos normativos da RFB, tanto em termos de alíquotas aplicáveis quanto no que se refere às responsabilidades e procedimentos para apuração e pagamento dos tributos.  

Aviso

O Ouribank, desde o mês de Junho de 2020, deixou de realizar distribuição de cotas de fundos de investimento. O Ouribank continua realizando a administração de fundos de investimento. As informações acerca dos fundos administrados pelo Ouribank encontram-se nas páginas específicas dos respectivos.

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