Administração FIDUCIÁRIA

Fundos de Investimentos Imobiliários (FII) 

Mantemos controles internos robustos e revisões constantes para mitigar riscos e preservar o patrimônio sob nossa guarda.

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Fundos sobre administração

Características

Público alvo

Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas com perfil MODERADO e clientes Institucionais

Prazo

Longo prazo

Garantia

Não há garantias e não conta com a Cobertura do FGC (Fundo Garantidor de Crédito).

Risco

Podem ocorrer desvalorizações dos ativos e rendimentos abaixo do esperado. Alguns eventos que podem afetar o desempenho: vacância, inadimplência, queda do valor patrimonial, fatores internos e externos, taxa de juros, economia.

Custo

Custos envolvidos na negociação de cotas em mercado secundário: emolumentos, taxa de liquidação CBLC e taxa de corretagem.

Situações de conflito de interesses

Podem ocorrer situações de conflitos de interesse.

Tributação

Sobre o rendimento mensal: Com relação à tributação dos rendimentos obtidos pelos cotistas, há distinção entre pessoas físicas e jurídicas: Cotista Pessoa Física: A isenção de IR para as pessoas físicas foi definida pela Lei 11.033 de 21/12/2004 e posteriormente pela Lei 11.196 de 21/11/2005, onde estabeleceu: 1. As Pessoas Físicas que terão direito à isenção não poderão possuir 10% ou mais das cotas do Fundo; 2. O Fundo deverá ter no mínimo 50 cotistas Pessoas Físicas; 3. Ter suas cotas exclusivamente negociadas em Bolsa ou mercado de balcão organizado. Não há qualquer garantia ou controle por parte da Instituição Administradora quanto à manutenção das características tributárias descritas acima. Cotista Pessoa Jurídica - Imposto de Renda de 20% sobre os rendimentos obtidos. Sobre o ganho de capital: Já em relação ao ganho de capital, ou seja, eventual lucro na venda das cotas, a alíquota de IR é de 20% para qualquer cotista, PF ou PJ e deverá ser pago através de DARF até o último dia do mês subsequente à venda. A forma de apuração do ganho e compensação de prejuízo na alienação de quotas, e demais detalhes da tributação dos Fundos Imobiliários, estão contidas na Instrução Normativa RFB nº 1.585 de 31.08.2015.

Aviso

O Ouribank, desde o mês de Junho de 2020, deixou de realizar distribuição de cotas de fundos de investimento. O Ouribank continua realizando a administração de fundos de investimento. As informações acerca dos fundos administrados pelo Ouribank encontram-se nas páginas específicas dos respectivos.

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