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3/11/26

Split Payment: o que é e como funciona na Reforma Tributária?

Por

Carolina Fanin

A Reforma Tributária está mudando não apenas os tributos que as empresas pagam, mas também a forma como parte desses tributos será recolhida.

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Um dos mecanismos que mais chama atenção nesse novo modelo é o Split Payment, sistema que prevê a segregação do valor correspondente ao IBS e à CBS no momento da liquidação financeira de uma operação.

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Na prática, isso significa uma mudança importante na relação entre pagamentos, recebimentos, fluxo de caixa e recolhimento de tributos.

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Mas como o Split Payment vai funcionar? Quando começa? E o que as empresas precisam considerar para se preparar?

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O que é Split Payment?

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Split Payment, ou pagamento dividido, é um mecanismo pelo qual o valor pago em uma transação é automaticamente dividido entre diferentes destinatários.

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No contexto da Reforma Tributária, uma parcela correspondente ao IBS e à CBS será segregada e destinada ao recolhimento dos tributos, enquanto o valor restante será direcionado ao fornecedor, conforme as regras aplicáveis a cada operação.

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A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece que a segregação e o recolhimento do IBS e da CBS ocorrerão na data da liquidação financeira da transação de pagamento. A legislação também prevê uma implementação gradual do mecanismo.

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Isso representa uma mudança relevante em relação ao modelo tradicional, no qual a empresa recebe o valor da venda e posteriormente realiza o recolhimento dos tributos devidos.

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Como o Split Payment vai funcionar?

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De forma simplificada, imagine uma empresa que realiza uma venda de R$ 10 mil.

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No modelo tradicional, o pagamento integral é recebido pela empresa, que posteriormente calcula e recolhe os tributos devidos de acordo com as regras aplicáveis.

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Com o Split Payment, o fluxo financeiro passa a incorporar a segregação do valor correspondente aos tributos no momento da liquidação. Assim, a parcela destinada ao recolhimento é direcionada ao Fisco, enquanto o fornecedor recebe o valor líquido da operação.

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O mecanismo poderá operar por diferentes procedimentos, conforme as regras estabelecidas na legislação e sua implementação gradual.

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Por que o Split Payment está sendo criado?

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Um dos objetivos do mecanismo é aproximar o momento do recolhimento do tributo do momento em que ocorre a transação financeira.

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A lógica também está relacionada à redução da inadimplência e da sonegação tributária, além da utilização da infraestrutura de pagamentos para tornar o recolhimento mais automatizado.

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Para as empresas, porém, a mudança vai além da área tributária.

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Ela pode exigir adaptações em processos financeiros, sistemas, conciliação, emissão de documentos fiscais e gestão do fluxo de caixa.

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Qual pode ser o impacto no fluxo de caixa das empresas?

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Esse é um dos principais pontos de atenção.

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Como parte do valor da transação será segregada no momento do pagamento, a empresa poderá passar a receber um valor líquido diferente daquele que aparece no documento comercial da operação.

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Isso exige que áreas como financeiro, fiscal, contabilidade, tecnologia e tesouraria trabalhem de forma cada vez mais integrada.

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Empresas que possuem grande volume de transações, pagamentos parcelados ou estruturas mais complexas de recebimento devem considerar especialmente os impactos sobre:

  • conciliação financeira;
  • previsão de caixa;
  • contas a receber;
  • gestão de recebíveis;
  • sistemas de pagamento;
  • integração entre ERP e sistemas fiscais;
  • formação de preços;
  • capital de giro.

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A legislação também estabelece que, nos pagamentos parcelados pelo fornecedor, a segregação e o recolhimento ocorram proporcionalmente à liquidação das parcelas.

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E o que muda para empresas que fazem operações internacionais?

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Para empresas que importam, exportam ou contratam serviços no exterior, o tema precisa ser analisado dentro de uma estrutura financeira ainda mais ampla.

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A aplicação do Split Payment nessas operações dependerá de sua natureza e das regras de incidência do IBS e da CBS. Portanto, não se trata de um mecanismo aplicável indistintamente a todas as operações de câmbio ou de comércio exterior.

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Uma operação internacional pode envolver diferentes etapas: contratação, faturamento, pagamento ou recebimento, conversão de moeda e liquidação financeira.

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Por isso, mudanças na tributação e nos fluxos de pagamento podem afetar a forma como a empresa projeta seus custos, receitas e necessidades de caixa.

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Nesse cenário, gestão tributária e gestão cambial passam a estar ainda mais conectadas ao planejamento financeiro.

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Uma empresa que tem um pagamento futuro em dólar, por exemplo, precisa considerar a exposição à variação da moeda até a data da liquidação.

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Independentemente da aplicação do Split Payment, instrumentos de proteção cambial podem fazer parte da estratégia de gestão de riscos, contribuindo para maior previsibilidade financeira.

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Como as empresas podem se preparar?

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A implementação do Split Payment será gradual, e regulamentações e documentos técnicos continuam sendo publicados.

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Ainda assim, algumas medidas podem começar desde já:

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1. Mapear os fluxos financeiros

Identifique como os pagamentos e recebimentos são realizados atualmente e quais sistemas participam de cada etapa.

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2. Avaliar os sistemas

ERP, emissão fiscal, contas a receber, contas a pagar e sistemas de pagamento precisarão estar preparados para o novo modelo.

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3. Revisar o impacto no caixa

A segregação dos tributos pode alterar a dinâmica entre faturamento, recebimento e disponibilidade financeira.

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4. Integrar as áreas

Fiscal, financeiro, contábil, tecnologia e tesouraria devem trabalhar em conjunto na preparação.

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5. Avaliar operações internacionais

Empresas expostas ao dólar ou a outras moedas devem considerar os efeitos das mudanças tributárias em conjunto com sua estratégia de câmbio.

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O Split Payment já está valendo?

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A Reforma Tributária está em fase de implementação e o Split Payment será introduzido de maneira gradual.

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Em 2026, a implementação avança na preparação da infraestrutura tecnológica e regulatória. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS já publicaram documentação técnica da Plataforma Pública do Split Payment, e os testes de integração com os prestadores de serviços de pagamento tiveram início em outubro.

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Essa etapa ocorre em ambiente controlado e não representa, por enquanto, o recolhimento definitivo dos tributos por meio do mecanismo.

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Por isso, empresas não devem esperar o modelo estar totalmente implementado para começar a avaliar seus impactos.

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Perguntas frequentes sobre Split Payment

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O que é Split Payment?

É um mecanismo de pagamento em que parte do valor de uma transação é automaticamente segregada para o recolhimento dos tributos correspondentes.

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O Split Payment será obrigatório?

A implementação será gradual, seguindo as etapas e condições previstas na legislação e na regulamentação. A aplicação do mecanismo observará as modalidades e hipóteses estabelecidas para cada fase.

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Quais tributos estarão envolvidos?

O mecanismo está relacionado principalmente ao IBS e à CBS, tributos que integram o novo modelo de tributação sobre o consumo.

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O Split Payment muda o fluxo de caixa das empresas?

Pode mudar a dinâmica entre faturamento, recebimento e disponibilidade financeira, especialmente porque a segregação dos tributos ocorre no momento da liquidação financeira.

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Empresas que fazem operações internacionais precisam se preparar?

Sim. Embora o Split Payment não seja uma regra específica de câmbio, empresas com operações internacionais devem avaliar sua aplicação conforme a natureza de cada operação e considerar eventuais impactos em conjunto com a gestão tributária, financeira e cambial.

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Mais do que uma mudança na forma de recolher tributos, o Split Payment representa uma transformação na relação entre tributação e fluxo financeiro.

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Para empresas que atuam no mercado internacional, essa transformação deve ser analisada junto a outros fatores, como exposição cambial, prazos de pagamento e recebimento e necessidade de previsibilidade financeira.

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A preparação antecipada pode ajudar as empresas a identificar ajustes necessários em processos, sistemas e estratégias financeiras antes da implementação completa do novo modelo.

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