
Por
Carolina Fanin
A Reforma Tributária está mudando não apenas os tributos que as empresas pagam, mas também a forma como parte desses tributos será recolhida.
Um dos mecanismos que mais chama atenção nesse novo modelo é o Split Payment, sistema que prevê a segregação do valor correspondente ao IBS e à CBS no momento da liquidação financeira de uma operação.
Na prática, isso significa uma mudança importante na relação entre pagamentos, recebimentos, fluxo de caixa e recolhimento de tributos.
Mas como o Split Payment vai funcionar? Quando começa? E o que as empresas precisam considerar para se preparar?
Split Payment, ou pagamento dividido, é um mecanismo pelo qual o valor pago em uma transação é automaticamente dividido entre diferentes destinatários.
No contexto da Reforma Tributária, uma parcela correspondente ao IBS e à CBS será segregada e destinada ao recolhimento dos tributos, enquanto o valor restante será direcionado ao fornecedor, conforme as regras aplicáveis a cada operação.
A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece que a segregação e o recolhimento do IBS e da CBS ocorrerão na data da liquidação financeira da transação de pagamento. A legislação também prevê uma implementação gradual do mecanismo.
Isso representa uma mudança relevante em relação ao modelo tradicional, no qual a empresa recebe o valor da venda e posteriormente realiza o recolhimento dos tributos devidos.
De forma simplificada, imagine uma empresa que realiza uma venda de R$ 10 mil.
No modelo tradicional, o pagamento integral é recebido pela empresa, que posteriormente calcula e recolhe os tributos devidos de acordo com as regras aplicáveis.
Com o Split Payment, o fluxo financeiro passa a incorporar a segregação do valor correspondente aos tributos no momento da liquidação. Assim, a parcela destinada ao recolhimento é direcionada ao Fisco, enquanto o fornecedor recebe o valor líquido da operação.
O mecanismo poderá operar por diferentes procedimentos, conforme as regras estabelecidas na legislação e sua implementação gradual.
Um dos objetivos do mecanismo é aproximar o momento do recolhimento do tributo do momento em que ocorre a transação financeira.
A lógica também está relacionada à redução da inadimplência e da sonegação tributária, além da utilização da infraestrutura de pagamentos para tornar o recolhimento mais automatizado.
Para as empresas, porém, a mudança vai além da área tributária.
Ela pode exigir adaptações em processos financeiros, sistemas, conciliação, emissão de documentos fiscais e gestão do fluxo de caixa.
Esse é um dos principais pontos de atenção.
Como parte do valor da transação será segregada no momento do pagamento, a empresa poderá passar a receber um valor líquido diferente daquele que aparece no documento comercial da operação.
Isso exige que áreas como financeiro, fiscal, contabilidade, tecnologia e tesouraria trabalhem de forma cada vez mais integrada.
Empresas que possuem grande volume de transações, pagamentos parcelados ou estruturas mais complexas de recebimento devem considerar especialmente os impactos sobre:
A legislação também estabelece que, nos pagamentos parcelados pelo fornecedor, a segregação e o recolhimento ocorram proporcionalmente à liquidação das parcelas.
Para empresas que importam, exportam ou contratam serviços no exterior, o tema precisa ser analisado dentro de uma estrutura financeira ainda mais ampla.
A aplicação do Split Payment nessas operações dependerá de sua natureza e das regras de incidência do IBS e da CBS. Portanto, não se trata de um mecanismo aplicável indistintamente a todas as operações de câmbio ou de comércio exterior.
Uma operação internacional pode envolver diferentes etapas: contratação, faturamento, pagamento ou recebimento, conversão de moeda e liquidação financeira.
Por isso, mudanças na tributação e nos fluxos de pagamento podem afetar a forma como a empresa projeta seus custos, receitas e necessidades de caixa.
Nesse cenário, gestão tributária e gestão cambial passam a estar ainda mais conectadas ao planejamento financeiro.
Uma empresa que tem um pagamento futuro em dólar, por exemplo, precisa considerar a exposição à variação da moeda até a data da liquidação.
Independentemente da aplicação do Split Payment, instrumentos de proteção cambial podem fazer parte da estratégia de gestão de riscos, contribuindo para maior previsibilidade financeira.
A implementação do Split Payment será gradual, e regulamentações e documentos técnicos continuam sendo publicados.
Ainda assim, algumas medidas podem começar desde já:
1. Mapear os fluxos financeiros
Identifique como os pagamentos e recebimentos são realizados atualmente e quais sistemas participam de cada etapa.
2. Avaliar os sistemas
ERP, emissão fiscal, contas a receber, contas a pagar e sistemas de pagamento precisarão estar preparados para o novo modelo.
3. Revisar o impacto no caixa
A segregação dos tributos pode alterar a dinâmica entre faturamento, recebimento e disponibilidade financeira.
4. Integrar as áreas
Fiscal, financeiro, contábil, tecnologia e tesouraria devem trabalhar em conjunto na preparação.
5. Avaliar operações internacionais
Empresas expostas ao dólar ou a outras moedas devem considerar os efeitos das mudanças tributárias em conjunto com sua estratégia de câmbio.
A Reforma Tributária está em fase de implementação e o Split Payment será introduzido de maneira gradual.
Em 2026, a implementação avança na preparação da infraestrutura tecnológica e regulatória. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS já publicaram documentação técnica da Plataforma Pública do Split Payment, e os testes de integração com os prestadores de serviços de pagamento tiveram início em outubro.
Essa etapa ocorre em ambiente controlado e não representa, por enquanto, o recolhimento definitivo dos tributos por meio do mecanismo.
Por isso, empresas não devem esperar o modelo estar totalmente implementado para começar a avaliar seus impactos.
O que é Split Payment?
É um mecanismo de pagamento em que parte do valor de uma transação é automaticamente segregada para o recolhimento dos tributos correspondentes.
O Split Payment será obrigatório?
A implementação será gradual, seguindo as etapas e condições previstas na legislação e na regulamentação. A aplicação do mecanismo observará as modalidades e hipóteses estabelecidas para cada fase.
Quais tributos estarão envolvidos?
O mecanismo está relacionado principalmente ao IBS e à CBS, tributos que integram o novo modelo de tributação sobre o consumo.
O Split Payment muda o fluxo de caixa das empresas?
Pode mudar a dinâmica entre faturamento, recebimento e disponibilidade financeira, especialmente porque a segregação dos tributos ocorre no momento da liquidação financeira.
Empresas que fazem operações internacionais precisam se preparar?
Sim. Embora o Split Payment não seja uma regra específica de câmbio, empresas com operações internacionais devem avaliar sua aplicação conforme a natureza de cada operação e considerar eventuais impactos em conjunto com a gestão tributária, financeira e cambial.
Mais do que uma mudança na forma de recolher tributos, o Split Payment representa uma transformação na relação entre tributação e fluxo financeiro.
Para empresas que atuam no mercado internacional, essa transformação deve ser analisada junto a outros fatores, como exposição cambial, prazos de pagamento e recebimento e necessidade de previsibilidade financeira.
A preparação antecipada pode ajudar as empresas a identificar ajustes necessários em processos, sistemas e estratégias financeiras antes da implementação completa do novo modelo.
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