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27/12/22

Guia prático: o que muda com o novo regime cambial?

Por

Michele Loureiro

Em dezembro de 2022, começa a vigorar o novo regime cambial brasileiro. A regulamentação do Banco Central (BC) visa modernizar e adequar o câmbio às regras internacionais.

Segundo Ricardo Russo, superintendente de Câmbio do Ouribank, o câmbio vai mudar para criar um fluxo simples, objetivo e moderno para atender os anseios atuais. As novas regras começam a circular em 31 de dezembro de 2022, mas por conta do período útil de mercado, serão implementadas a partir do dia 2 de janeiro de 2023.

Para ajudar você a compreender os principais pontos do novo regime cambial, o Blog Ourinvest ouviu os especialistas do banco que é referência em câmbio, com mais de 40 anos de experiência, e listou as principais mudanças. Em um próximo conteúdo, vamos detalhar quais são as mudanças para o cenário de comércio exterior e para contas de não residentes. Confira a seguir:

Requerimentos de proporcionalidade ao perfil do cliente e ao risco de negócio

Essa mudança trata da simplificação dos processos. Com a nova regra, a ideia é que cada instituição gerencie seu risco de acordo com seus critérios próprios, com base em frentes, tais como, valores, documentos, histórico, e etc. A boa notícia é que, na maioria das vezes, no ato do fechamento do câmbio, não será necessário apresentar documentos da transação.

“O processo era mais “cartilhado” e agora cada instituição define seus riscos. É necessário que haja um fluxo definido de apresentação de documentos, mas o agente cambial vai estabelecer isso com base no perfil do cliente e da operação”, diz Russo.

O BC exigia a apresentação de documentos para câmbio acima de US$ 3 mil, mas, a partir de janeiro de 2023, a instituição poderá não exigir documento algum para qualquer valor de câmbio, explica o executivo.

Fim da obrigatoriedade do Contrato de câmbio, passando a ser livre a forma de celebração da operação de câmbio, mas respeitando dados mínimos

As novas regras estabelecem que não será mais necessário haver contrato de câmbio para realizar as operações, mas o BC ainda vai exigir dados básicos. “Será permitida uma formatação livre para fechamento de operação, que poderá ser feita por telefone, WhatsApp ou e-mail, por exemplo. O BC era rígido com o formato e agora o contrato passa a ser facultativo. Isso ajuda a agilizar e flexibilizar as operações”, diz Russo.

Segregação de registro de operações

O novo marco cambial também reduza burocracia no sentido de prestação de informações com base em valores de fechamento de câmbio. A partir de janeiro de 2023, o envio da informação da instituição para o BC pode ser feito uma vez por mês - até 5º dia do mês subsequente, para operações de até US$ 50 mil.

“Isso vai permitir que as operações de câmbio possam ser transacionadas com a rapidez de uma TED, por exemplo, sem prejuízo de informação ao órgão regulador, pois o agente vai promover isso em informações periódicas”, diz Russo.

As transações acima de US$ 50 mil ainda vão precisar de envios diários de informação, mas representam uma parcela menor das operações do dia a dia.

Simplificação dos códigos de natureza

O BC promoverá a redução de códigos de natureza para simplificar as operações. Serão 10 códigos para operações de até US$ 50 mil.

Cliente escolhe natureza, mas o agente cambial deve orientar

Visando dar mais autonomia e agilidade para o cliente, e automatizar alguns tipos de operação, a partir de janeiro de 2023, o cliente será responsável por escolher o código de natureza de câmbio.

“O BC está trabalhando na simplificação de códigos e a ideia é chegar em 120 no total, mas para as operações de valor menor o número é mais reduzido. Atualmente, há cerca de 180 códigos. Por um tempo vamos conviver com antigos e novos por conta da adequação do sistema”, diz Russo.

Segundo Russo, a responsabilidade da escolha do código pelo cliente contempla o critério de fechamento de câmbio automatizado. “O agente vai estabelecer critérios de risco que permitem ao cliente fazer tudo pelo sistema, pela internet ou app. Nessa altura da operação, ele já passou por um crivo de abordagem baseada em risco para operar. A escolha da natureza é necessária para não inviabilizar a automação”, afirma.

Tratamento de operações de câmbio

O Conselho Monetário Nacional passa a dar mais autonomia ao BC para o controle das operações de câmbio. Dessa forma, as transações passam a ter mais simplicidade. “É como se cada transação de câmbio passasse a ser um PIX, simples e direto”, afirma Russo.

Expertise na mudança

Segundo Núbia Cavallaro, especialista de Câmbio do Ouribank, o banco ‘respira esse novo marco’. “Participamos das reuniões com a Associação Brasileira de Câmbio (Abracam), e nossas sugestões muito contribuíram na elaboração das minutas de resoluções divulgadas pelo BC recentemente. Estamos lidando com o tema 24 horas por dia, o que nos permite ter segurança e assertividade no apoio ao cliente”, diz.

Desde a divulgação da lei, antes mesmo do BC se manifestar nas consultas públicas, o Ouribank já trabalhava para se adequar. “O principal pilar, além do domínio do tema, é a tecnologia.  Criamos uma ferramenta para que pessoas físicas e jurídicas façam a inclusão de dados e a liquidação das transações de forma automatizada. Dessa forma, o remetente recebe o valor no exterior instantaneamente. Nosso planejamento é rodar operações automatizadas 24 por dia”, diz Russo.

Ele lembra que a simplificação das normas ocorre principalmente para as transações até US$ 50 mil. “Cerca de 75% das transações de PJ (Pessoa Jurídica) correspondem à importação e exportação. Desse total, 65% são abaixo de US$ 50 mil, o que permite automação. Em PF (Pessoa Física), mais de 90% das transações são abaixo de US$ 50 mil. Ou seja, há muita oportunidade para simplificação e agilidade nos processos”, afirma o executivo.

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