Por
Michele Loureiro
Até 15 de dezembro de 2024 pessoas físicas e jurídicas podem aderir ao novo programa de repatriação de bens criado pelo Governo Federal. O Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral), advindo da Lei nº 14.973, permite que os aderentes regularizem ativos de origem lícita mantidos no Brasil ou no exterior que não foram declarados ou foram declarados com incorreções em edições passadas.
Referência em câmbio e com expertise no mercado internacional, o Ouribank está apto para ajudar clientes com os trâmites de repatriação. Para se ter uma ideia, a instituição foi responsável por 25% do volume total do Programa de Repatriação de Recursos do Governo Federal em 2016, que arrecadou R$ 46,8 milhões, com 25 mil adesões. A expectativa é que o programa atual contabilize níveis relevantes de adesões.
A adesão ao programa vigente é voluntária e deve ser feita por meio do preenchimento da "Declaração de Regularização Cambial e Tributária - Dercat", disponível no e-CAC no site da Receita Federal, e aplica-se a todos os recursos, bens ou direitos de residentes ou domiciliados no país até 31/12/2023, incluindo movimentações anteriormente existentes.
De acordo com a Receita Federal, os contribuintes que aderiram ao programa original estabelecido pela Lei nº 13.254/2016 podem complementar a declaração anterior, com recolhimento adicional de imposto e multa, conforme os novos prazos estabelecidos pela Lei nº 14.973/2024.
Quem aderir ao RERCT deve identificar a origem dos bens, declarar que são provenientes de atividade econômica lícita, sem obrigatoriedade de comprovação. O ônus da prova fica por conta da Receita Federal.
É importante ressaltar que será excluído do RERCT o contribuinte que apresentar declarações ou documentos falsos relativos à titularidade e à condição jurídica dos recursos, bens ou direitos declarados ou aos documentos que embasaram a declaração. Além disso, desta vez, não foi vedada a adesão para detentores de cargos, empregos e funções públicas de direção e efetiva, nem aos seus parentes e cônjuge, como ocorreu no RERCT passado.
Os ativos declarados no RERCT-Geral estarão sujeitos ao pagamento de imposto sobre a renda à alíquota de 15%, aplicável ao ganho de capital. Além do imposto, será aplicada uma multa de 100% sobre o valor do imposto apurado, totalizando uma carga tributária de 30% sobre os ativos a serem regularizados.
Para auxiliar na regularização de bens e garantir taxas de câmbio atrativas, o Ouribank possui uma área internacional robusta com profissionais preparados para acompanhar qualquer tipo de estrutura que o cliente possua fora do Brasil, como imóveis, aplicações, empresas, investimentos nos mais variados setores, estruturas jurídicas de sucessão familiar, entre outros.
Com mais de 500 mil clientes atendidos apenas em 2024, a instituição registra crescimento anual de 50% nos últimos cinco anos e conta com 450 colaboradores disponíveis para realizar operações com segurança e agilidade. Interessados em contratar os serviços do banco podem entrar em contato pelo e-mail areatecnica@ouribank.com ou (11) 4081-4780.
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