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7/3/23

Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE): saiba como fazer e entregar até 5 de abril

Por

Michele Loureiro

O prazo para a entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) em 2023 começou no dia 15 de fevereiro e termina no dia 5 de abril. A DCBE é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas, residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, que possuíam ativos no exterior, cuja soma correspondia a valor igual ou superior a US$ 1 milhão na data-base de 31 de dezembro de 2022.  

O documento deve ser preenchido no site do Banco Central e precisa conter informações relativas ao ano fiscal de 2022. É importante ficar atento ao prazo, já que há menos dias para a entregada DCBE em relação à tradicional declaração de imposto de renda.

É necessário separar a documentação exigida para a declaração, como extratos bancários e balanços de companhias no exterior, a depender dos ativos que devem ser declarados. Não listar os valores no exterior pode gerar acusação de evasão de divisas, lavagem de dinheiro, multa alta e até abertura de processo penal. As multas variam de 1% até 10% do patrimônio, com valor limitado a R$ 250 mil, podendo aumentar em 50% em alguns casos.

Confira a seguir uma lista com algumas das perguntas mais frequentes sobre o tema:

1. O que é CBE?

Os Capitais Brasileiros no Exterior(CBE) são valores de qualquer natureza mantidos fora do País por residentes no Brasil. Podem ser bens, direitos, instrumentos financeiros, disponibilidades em moedas estrangeiras, depósitos, imóveis, participações em empresas, ações, títulos, créditos comerciais etc.

Segundo o Banco Central, a declaração serve para quantificar os capitais fora do Brasil. Isso ajuda a compilar a posição de investimento internacional do País, ou seja, a estatística do total de ativos e passivos externos da economia brasileira.

2. Não tenho mais os ativos declarados na última DCBE. Ainda devo fazer alguma declaração?

Não, declare apenas os ativos eventualmente possuídos na data-base definida.

3. Não adquiri novos ativos desde a última declaração. Devo fazer uma nova DCBE?

Sim, caso o valor dos ativos seja superior ao piso para declaração na data-base. A obrigatoriedade da DCBE deve ser avaliada considerando todos os ativos no exterior possuídos na data-base, independentemente, da data de aquisição ou de já terem sido objeto de DCBEs anteriores. A não declaração dos ativos no exterior significa que eles não seriam mais possuídos pelo declarante na data-base ou que seu valor caiu abaixo das regras de obrigatoriedade de declaração.

4. Tenho uma empresa que vale mais de US$ 1 milhão, mas possuo sociedade com outras pessoas. Devo fazer a declaração?

Sim. Quando houver participação societária em empresas todos os sócios devem preencher a declaração, mesmo que os valores sejam menores que a cota de US$ 1 milhão.

5. Há um limite máximo para valores no exterior?

Não, mas quem possui montantes acima de U$$100 milhões, ou equivalente em outras moedas, fora do País deve realizar a declaração trimestral. Os prazos são 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base.

Para fins de apuração do limite acima descrito, na hipótese dos bens e valores pertencerem a duas ou mais pessoas físicas ou jurídicas, deverá ser considerado o valor integral dos ativos independentemente da quantidade de titulares da conta.

6. Quais são os ativos considerados para a declaração?

Os ativos considerados para a declaração incluem:

●       depósito bancário no exterior

●       créditos comerciais (adiantamentos de importação e exportações financiadas)

●       empréstimo em moeda realizado por pessoa estrangeira

●       financiamento, leasing e arrendamento financeiro

●       investimento direto

●       investimento em portfólio

●       aplicação em derivativos financeiros

●       investimentos em bens imóveis, recebíveis de não residentes, dividendos a receber, e outros investimentos detidos no exterior.

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