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29/3/22

10 coisas que você precisa saber sobre a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE)

Por

Michele Loureiro

Os bens de brasileiros no exterior somaram cerca de US$ 560 bilhões em 2020, segundo dados do Banco Central. Para atualizar esses dados e contabilizar as quantias de 2021, os brasileiros e estrangeiros que têm residência no Brasil devem preencher e entregar a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) entre 15 de fevereiro e 5 de abril de 2022.

Quem detém ao menos US$ 1 milhão em ativos (investimentos ou bens) no exterior, ou o equivalente em outras moedas, precisa fazer o preenchimento da declaração.

O documento deve ser preenchido pelo site do Banco Central e precisa conter informações relativas ao ano fiscal de 2021. É importante ficar atento ao prazo, já que há menos dias para a entrega da DCBE em relação a tradicional declaração de imposto de renda.

É necessário separar a documentação exigida para a declaração, como extratos bancários e balanços de companhias no exterior, a depender dos ativos que devem ser declarados. Caso haja alguma dúvida, os clientes do Ouribank podem contar com nosso time especializado de assessores.

Para te ajudar, preparamos uma lista com algumas das perguntas mais frequentes sobre o tema. Confira a seguir.

1. O que é CBE?

Os capitais brasileiros no exterior (CBE) são valores de qualquer natureza mantidos fora do país por residentes no Brasil. Podem ser bens, direitos, instrumentos financeiros, disponibilidades em moedas estrangeiras, depósitos, imóveis, participações em empresas, ações, títulos, créditos comerciais etc.

2. Para que serve essa declaração?

Segundo o Banco Central, essa declaração serve para quantificar os capitais fora do Brasil. Isso ajuda a compilar a posição de investimento internacional do país, ou seja, a estatística do total de ativos e passivos externos da economia brasileira.

Além disso, o CBE ajuda a avaliar o grau de internacionalização da nossa economia. Para se ter uma ideia, os bens no exterior são superiores às reservas internacionais, que somaram US$ 352,5 bilhões em junho de 2021. As reservas internacionais são uma espécie de "seguro" usado pelo Banco Central para, entre outras funções, tentar conter as disparadas do dólar.

3. Devo observar a variação do meu patrimônio para fazer a declaração?

Sim. Segundo Erez Chalom, Head de Pessoa Física do Ouribank, a declaração deve ser feita por pessoas físicas e jurídicas, residentes ou com sede no Brasil respeitando o valor mínimo de US$ 1 milhão em patrimônio.

“É importante observar a variação de montante no exterior para ficar de acordo com as normas e não ter de pagar eventuais multas. Por exemplo, mesmo que o investidor tenha comprado um imóvel por menos de US$ 900 mil, ele pode ter valorizado e atingido o teto mínimo para a necessidade de declaração”, diz.

4. Não tenho mais ativos declarados na última DCBE. Ainda devo fazer alguma declaração?

Não, declare apenas os ativos eventualmente possuídos na data-base do CBE. “Não é necessário fazer comunicações adicionais ao BC caso não tenha mais o ativo”, explica Erez.

5. Não adquiri novos ativos desde a última declaração. Devo fazer uma nova DCBE?

Sim, caso o valor dos ativos seja superior ao piso para declaração na data-base. A obrigatoriedade da declaração CBE deve ser avaliada considerando-se todos os ativos no exterior possuídos na data-base, independentemente da data de aquisição ou de já terem sido objeto de declarações CBE anteriores. A não declaração dos ativos no exterior significaria que eles não seriam mais possuídos pelo declarante, na data-base, ou que seu valor caiu abaixo das regras de obrigatoriedade de declaração.

6. Tenho uma empresa que vale mais de US$ 1 milhão, mas possuo sociedade com outras pessoas. Devo fazer a declaração?

Sim. Quando houver participação societária em empresas todos os sócios devem preencher a declaração, mesmo que os valores sejam menores que a cota de US$ 1 milhão.

8. Há um limite máximo para valores no exterior?

Não, mas quem possui montantes acima de U$$ 100 milhões, ou equivalente em outras moedas, fora do país deve realizar a declaração trimestral. Os prazos são 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base.

Para fins de apuração do limite acima descrito, na hipótese dos bens e valores pertencerem a duas ou mais pessoas físicas ou jurídicas, deverá ser considerado o valor integral dos ativos independentemente da quantidade de titulares da conta.

9. Quais são os ativos considerados para a declaração?

Os ativos considerados para a declaração incluem:

Depósito bancário no exterior

Créditos comerciais (adiantamentos de importação e exportações financiadas)

Empréstimo em moeda realizado por pessoa estrangeira

Financiamento, leasing e arrendamento financeiro

Investimento direto

Investimento em portfólio

Aplicação em derivativos financeiros

Investimentos em bens imóveis, recebíveis de não residentes, dividendos a receber, e outros investimentos detidos no exterior.

10. O que acontece se eu não fizer a declaração?

Não listar os valores no exterior pode gerar acusação de evasão de divisas, lavagem de dinheiro, multa alta e até abertura de processo penal. As multas variam de 1% até 10% do patrimônio, com valor limitado a R$ 250 mil, podendo ser aumentada em 50% em alguns casos.

Como há muitas particularidades em investimentos realizados no exterior, Erez recomenda que as dúvidas sejam solucionadas de forma personalizada. “Nossa equipe é altamente capacitada e está à disposição para ajudar os clientes que estiverem com alguma dificuldade”, afirma o executivo.

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