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Mercado de câmbio · Serviço eFX · Regulatório

Resolução BCB nº 561/2026
o que muda no serviço eFX e como prosseguir

O Banco Central aprimorou as regras do serviço de pagamento ou transferência internacional (eFX). A partir de 1º de outubro de 2026, muda a forma de reporte ao Bacen e o enquadramento regulatório de quem presta o serviço.

Vigência 01/10/2026 Reporte CAM220 → CAM225 Conta CAM230 Regime transitório até 31/05/2027

Contexto

A Resolução BCB nº 561, de 30 de abril de 2026, altera a Resolução BCB nº 277/2022 e aprimora as regras do eFX. A partir da vigência, a prestação de informações ao Bacen deixa de utilizar o modelo atual CAM220 e passa a observar os novos arquivos CAM225 e, quando aplicável, CAM230. Aqui oficializamos as mudanças e orientamos, de forma prática, como sua instituição deve se preparar para continuar operando conosco em conformidade.

Data-chave: a partir de 01/10/2026, operações eFX precisam estar aderentes ao novo marco (layout de informações e regras operacionais). Arquivos incompletos ou inconsistentes poderão impedir o processamento e a liquidação das operações.

1 Principais mudanças

Reporte

Prestação de informações

Substituição do CAM220 pelo CAM225, em periodicidade mensal, com envio até o dia 10 do mês subsequente.

Conta

Conta do prestador

Quando aplicável, os totais da conta em reais de propósito exclusivo eFX passam a ser reportados no CAM230 — saldo inicial, créditos, débitos e saldo final, com IBAN.

Layout

Novos campos

Inclusão de campos que não existiam na ACAM220. O detalhamento e as regras de preenchimento de cada campo estão no anexo De/Para C220 → C225.

Classificação

Naturezas cambiais

Remapeamento de finalidades (bens × serviços, investimento em MF/MVM, saques, transferências). A classificação correta passa a ser obrigatória no arquivo.

2 Fluxo de enquadramento regulatório

O primeiro passo é definir o posicionamento da sua instituição. Ele determina o que você precisa fazer e em qual prazo.

Sua instituição está listada no art. 49, §2º da Resolução BCB nº 277 (com redação da 561)?
● Sim — já autorizada
Instituição autorizada a operar em câmbio
  • Inclua a modalidade eFX no Unicad até 30/10/2026, se aplicável.
  • Opere no novo modelo de reporte (CAM225/CAM230) a partir de 01/10/2026.
  • Homologue o layout conosco a partir de 14/09/2026.
● Não — não listada
Regime transitório até 31/05/2027
  • Protocole pedido de autorização como instituição de pagamento (emissor de moeda eletrônica, emissor de instrumento pós-pago ou credenciador) até 31/05/2027.
  • No período: liquidação com contraparte no exterior via câmbio ou CNR de terceirosvedados ativos virtuais. CNR de titularidade própria é vedada para prestador não autorizado.
  • Escopo pode ficar limitado (ex.: equivalente a US$ 10.000) — validar com o nosso time de relacionamento.
  • Sem pedido até 31/05/2027, ou após indeferimento definitivo: cessar o eFX em 30 dias.
→ Informe-nos a opção escolhida.

3 Como proceder

Recomendamos iniciar a adequação com antecedência mínima de 30 dias em relação a 01/10/2026, para testes de layout e ajustes sistêmicos do seu lado.

1

Definir o posicionamento regulatório

Avalie o enquadramento pelo fluxo acima (art. 49, §2º da Res. 277/561) ou a necessidade de solicitar autorização para funcionar como instituição de pagamento até 31/05/2027. Informe-nos a opção escolhida.

2

Adequar o envio de informações (ACAM225)

Ajuste seus sistemas e arquivos para o novo layout. Preencha todos os campos exigidos, de forma completa e consistente. Arquivos com campos obrigatórios ausentes ou inconsistentes serão rejeitados na validação pré-fato e a operação (linha) não seguirá para processamento.

3

Revisar conta e fluxos de reais

Confirme que a instituição possui — ou providenciará — uma conta de propósito exclusivo para as operações de eFX, mantida em instituição autorizada a operar no mercado de câmbio. A conta deve ser usada apenas para os recursos vinculados ao eFX, sem trânsito de despesas, recebimentos ou operações de outras naturezas.

4

Homologar conosco

Previsão de início das homologações: 14/09/2026. Disponibilizamos o mapeamento De/Para C220 → C225, o layout atualizado e o canal de suporte para dúvidas operacionais, garantindo uma transição segura para o novo modelo de reporte.

4 Período de transição e restrições

Para prestadores não listados no art. 49, §2º, a norma prevê regime transitório até 31/05/2027, desde que o pedido de autorização seja protocolado até essa data. Nesse intervalo, observe especialmente:

⚠ Atenção — prestadores não autorizados

  • A partir de 01/10/2026, liquidação com contraparte no exterior via câmbio ou CNR de terceiros — vedados ativos virtuais nessa liquidação.
  • É vedada CNR de titularidade própria do prestador não autorizado para cursar eFX.
  • Escopo no período de graça pode ficar limitado (ex.: até equivalente a US$ 10.000) — validar com o nosso time de relacionamento.
  • Sem pedido até 31/05/2027 (ou após indeferimento definitivo), cessar o eFX em 30 dias.

5 Como o arquivo é validado

Todo arquivo ACAM225 passa por validação pré-fato antes de seguir para processamento e liquidação. Este é o comportamento que sua equipe deve considerar nos testes:

1. EnvioVocê nos envia o arquivo ACAM225
2. Validação pré-fatoCampos obrigatórios completos e consistentes?
● Sim Operação segue A linha é processada e a operação é liquidada normalmente.
● Não Linha rejeitada A operação não segue para processamento até a correção do arquivo.

6 Cronograma de referência

MarcoDataSua ação
Recebimento deste comunicado10/08/2026Leitura e alinhamento interno
Retorno do posicionamento regulatório31/08/2026Informar estratégia e necessidades
Homologação de layout C22514/09/2026Envio de arquivos de teste
Vigência da Res. 56101/10/2026Operar exclusivamente no novo modelo
Unicad (instituições autorizadas)até 30/10/2026Incluir modalidade eFX no Unicad, se aplicável
Pedido de autorização (IP)até 31/05/2027Protocolar pedido (prestadores não listados)

7 Anexo · De/Para do layout C220 → C225

Detalhamento campo a campo da migração do layout. São 8 campos novos e 12 campos alterados. Abra cada item para ver a correspondência, a responsabilidade de preenchimento e as regras. A responsabilidade de preenchimento é do prestador de eFX, salvo indicação em contrário.

Abrir De/Para completo do layout 20 campos · 8 novos · 12 alterados
Novo — passa a existir na C225 Alterado — muda nome, descrição, regra ou obrigatoriedade
Alterado<CNPJBasePrestEFX>CNPJ base do prestador de eFX
De (C220)CNPJ_CPF_EMPRESA_FACILITADORA_REPRESENTANTE — CNPJ do prestador de eFX
Para (C225)Informar o CNPJ raiz (8 posições). Campo obrigatório.
ResponsabilidadePrestador eFX (ou por nós, se não informado em cadastro/layout).
O que mudaDescrição alterada.
Alterado<DtTransacao>Data da transação
De (C220)DATA_OPERACAO — data da transação
Para (C225)Formato aaaa-mm-dd. Campo obrigatório.
O que mudaDescrição e regras de preenchimento alteradas.
Novo<TpOperacao>Tipo da operação
Para (C225)Informar I para ingresso no país ou R para remessa. Campo obrigatório.
DescriçãoIndicador do pagamento ou recebimento entre o prestador de eFX e sua contraparte no exterior.
Novo<FormaTpOperacao>Forma do tipo da operação
Para (C225)Campo obrigatório:
  • 1 — operação de câmbio
  • 2 — movimentação de interesse de terceiros em CNR
  • 3 — demais movimentações em CNR
Regras1 ou 2 apenas se o CNPJ informante for de instituição autorizada a operar câmbio. 3 apenas se o CNPJ do informante for igual ao do eFX (CNPJBaseInf = CNPJBasePrestEFX).
Novo<CNPJ_CPFCtrapartExtr>CPF/CNPJ da contraparte no exterior
Para (C225)Campo obrigatório, se aplicável.
DependênciasPreenchimento obrigatório quando a forma do tipo de operação for 2 ou 3.
Alterado<TpPessoaUsu>Tipo de pessoa do usuário do eFX
De (C220)TIPO_CLIENTE_BRASIL — tipo de cliente no Brasil (F/J)
Para (C225)Usuário remetente (na remessa) ou destinatário (no ingresso): F pessoa física, J pessoa jurídica, E pessoa dispensada de cadastro na RFB. Campo obrigatório.
O que mudaNome, descrição e regras de preenchimento alterados.
Alterado<IdentdPessoaUsu>Identificador do usuário do eFX
De (C220)CPF_CNPJ_BRASIL — CPF/CNPJ do cliente no Brasil
Para (C225)CPF ou CNPJ do usuário (pessoa obrigada a cadastro na RFB) ou documento de viagem (demais casos). Campo obrigatório.
O que mudaNome, descrição e regras de preenchimento alterados.
Alterado<NomUsu>Nome do usuário do eFX
De (C220)NOME_CLIENTE_BRASIL — nome do cliente no Brasil
Para (C225)Nome do usuário remetente (na remessa) ou destinatário (no ingresso).
ResponsabilidadePrestador eFX (obrigatório se o tipo de pessoa for E).
O que mudaNome e descrição alterados; obrigatoriedade Sim → Não; regras alteradas.
Novo<CodPaisEmsIdentdPessoaUsu>País emissor do documento do usuário
Para (C225)Código ISO do país emissor do documento informado em IdentdPessoaUsu. Campo obrigatório, se aplicável.
DependênciasAplicável apenas quando o usuário for do tipo E e o identificador for documento de viagem ou estrangeiro.
Alterado<TpTransacao>Tipo da transação
De (C220)TIPO_TRANSACAO — tipo de transação
Para (C225)Campo obrigatório:
  • 1 aquisição presencial de bem · 2 aquisição remota de bem
  • 3 aquisição presencial de serviço · 4 aquisição remota de serviço
  • 5 transferência unilateral
  • 6 transferência entre conta no País e conta no exterior de mesma titularidade
  • 7 saque · 8 investimento nos mercados financeiro e de valores mobiliários
O que mudaDescrição e regras de preenchimento alteradas.
Novo<IndrTransacao>Indicador de original ou devolução
Para (C225)O para transação original ou D para devolução. Campo obrigatório.
Novo<NomIntmExtr>Nome do intermediário no exterior
Para (C225)Campo obrigatório, se aplicável.
DependênciasPreencher se o intermediário no exterior for diferente do remetente/destinatário. Não preencher quando a forma do tipo de operação for 3.
Novo<CodPaisIntmExtr>País do intermediário no exterior
Para (C225)Código ISO do país. Campo obrigatório, se aplicável.
DependênciasObrigatório quando houver intermediário no exterior diferente do remetente/destinatário. Não preencher quando a forma do tipo de operação for 3.
Alterado<NomDestRemExtr>Nome do destinatário/remetente no exterior
De (C220)NOME_COMPRADOR_VENDEDOR_EXTERIOR — nome da contraparte no exterior
Para (C225)Destinatário (na remessa) ou remetente (no ingresso). Campo obrigatório, se aplicável.
O que mudaNome e descrição alterados; obrigatoriedade Sim → Não; regras alteradas.
DependênciasDepende de forma do tipo de operação 1 ou 2; preenchimento opcional quando a forma for 3.
Alterado<CodPaisDestRemExtr>País do destinatário/remetente no exterior
De (C220)PAIS_COMPRADOR_VENDEDOR_EXTERIOR — país da contraparte no exterior
Para (C225)Código ISO do país do destinatário (na remessa) ou remetente (no ingresso). Campo obrigatório.
O que mudaNome alterado. Não preencher quando a forma do tipo de operação for 3.
Alterado<CodMoedaISO>Código da moeda ISO
De (C220)MOEDA — moeda da transação
Para (C225)Código ISO da moeda. Campo obrigatório.
O que mudaDescrição alterada.
Alterado<CodFormaEntrRecMN>Forma de entrega/recebimento em reais
De (C220)FORMA_PAGAMENTO — forma de entrega ou recebimento dos reais
Para (C225)Campo obrigatório:
  • 1 Pix
  • 2 conta de pagamento pós-paga, exceto Pix
  • 3 conta de depósito ou de pagamento pré-paga, exceto Pix
  • 4 boleto
  • 5 instrumento de pagamento de arranjo fechado e de propósito limitado
O que mudaDescrição e regras de preenchimento alteradas.
Alterado<VlrME>Valor na moeda estrangeira
De (C220)VALOR_MOEDA_ESTRANGEIRA
Para (C225)Campo obrigatório, se aplicável.
O que mudaObrigatoriedade Sim → Não; descrição e regras alteradas.
DependênciasPreencher quando a moeda da transação não for reais.
Alterado<VlrMN>Valor em reais
De (C220)VALOR_MOEDA_NACIONAL
Para (C225)Valor da transação em reais. Campo obrigatório.
O que mudaDescrição alterada.
Novo<VlrMNEftEntr>Valor em reais efetivamente entregue
Para (C225)Valor em reais efetivamente entregue pelo remetente (na remessa) ou ao destinatário (no ingresso). Campo obrigatório.

8 Suporte Ouribank

Nossa equipe de relacionamento e o time de Câmbio / eFX estão à disposição para esclarecer dúvidas e acompanhar a sua adequação.

Contato preferencial
Suporte operacional eFX: clientservice@ouribank.com