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Mercado de câmbio · Serviço eFX · Regulatório

Resolução BCB nº 561/2026
o que muda no serviço eFX e como prosseguir

O Banco Central aprimorou as regras do serviço de pagamento ou transferência internacional (eFX). A partir de 1º de outubro de 2026, muda a forma de reporte ao Bacen e o enquadramento regulatório de quem presta o serviço.

Vigência 01/10/2026 Reporte CAM220 → CAM225 Conta CAM230 Regime transitório até 31/05/2027

Contexto

A Resolução BCB nº 561, de 30 de abril de 2026, altera a Resolução BCB nº 277/2022 e aprimora as regras do serviço de pagamento ou transferência internacional (eFX). A norma entra em vigor em 1º de outubro de 2026; portanto, para as operações de eFX realizadas a partir dessa data, a prestação de informações ao Bacen deixa de utilizar o modelo atual ACAM220 e passa a observar os novos arquivos ACAM225 e, quando aplicável, ACAM230. Aqui oficializamos as mudanças e orientamos, de forma prática, como sua instituição deve se preparar para continuar operando conosco em conformidade.

Data-chave: a partir de 01/10/2026, operações eFX precisam estar aderentes ao novo marco (incluindo layout de informações e regras operacionais). Arquivos incompletos ou inconsistentes poderão impedir o processamento e a liquidação das operações.

1 Principais mudanças

Reporte

Prestação de informações ao Bacen

Substituição do arquivo ACAM220 pelo ACAM225, em periodicidade mensal, com envio até o dia 10 do mês subsequente.

Conta

Conta de depósito do prestador de eFX

Os totais passam a ser reportados na conta em reais de propósito exclusivo eFX, via arquivo ACAM230 (saldo inicial, créditos, débitos e saldo final, com IBAN), em periodicidade mensal, com envio até o dia 10 do mês subsequente.

Layout

Novos campos

Inclusão de campos que antes não existiam na ACAM220. O detalhamento de cada um desses campos e suas regras de preenchimento estão no anexo abaixo (De/Para ACAM220 → ACAM225).

Classificação

Naturezas cambiais

Novas finalidades, como segregação entre natureza de bens e de serviços, natureza de investimento no Mercado Financeiro e de Capitais e exclusão da natureza "Outros". A classificação correta passa a ser obrigatória no arquivo ACAM225.

2 Fluxo de enquadramento regulatório

O primeiro passo é definir o posicionamento da sua instituição. Ele determina o que você precisa fazer e em qual prazo.

Sua instituição está enquadrada no art. 49, §2º da Resolução BCB nº 277 (com redação da 561)?
● Sim: já autorizada
Instituição autorizada a operar em câmbio
  • Inclua a modalidade eFX no Unicad até 30/10/2026, se aplicável.
  • Opere no novo modelo de reporte (ACAM225/ACAM230) a partir de 01/10/2026.
  • Homologue o layout conosco a partir de 14/09/2026.
● Não: não enquadrada
Regime transitório até 31/05/2027
  • Protocole pedido de autorização como instituição de pagamento (emissora de moeda eletrônica, emissora de instrumento pós-pago ou credenciador) até 31/05/2027.
  • No período: liquidação com contraparte no exterior via câmbio ou CNR de terceiros (vedados ativos virtuais). CNR de titularidade própria é vedada para prestador não autorizado.
  • Escopo pode ficar limitado (ex.: equivalente a US$ 10.000); confirme com o nosso time de relacionamento.
  • Sem pedido até 31/05/2027, ou após indeferimento definitivo: cessar o eFX em 30 dias.

3 Como proceder

Recomendamos iniciar a adequação com antecedência mínima de 45 dias em relação a 01/10/2026, considerando os ajustes operacionais e sistêmicos necessários do seu lado.

1

Definir o posicionamento regulatório

Avalie se sua instituição está enquadrada no art. 49, §2º, da Resolução BCB nº 277 (com redação da 561), conforme o fluxo acima, ou se precisará solicitar autorização para funcionar como instituição de pagamento (emissora de moeda eletrônica, emissora de instrumento pós-pago ou credenciadora) até 31/05/2027.

2

Adequar o envio de informações (ACAM225)

Ajuste seus sistemas e arquivos para o novo layout. Preencha todos os campos exigidos, de forma completa e consistente. Arquivos com campos obrigatórios ausentes ou inconsistentes serão rejeitados na validação pré-fato e a operação (linha) não seguirá para processamento.

3

Revisar conta e fluxos de reais

Confirme que a instituição possui (ou providenciará) uma conta de propósito exclusivo para as operações de eFX, mantida em instituição autorizada a operar no mercado de câmbio. A conta deve ser usada apenas para os recursos vinculados ao eFX, sem trânsito de despesas, recebimentos ou operações de outras naturezas.

4

Homologar conosco

Previsão de início das homologações: 14/09/2026. Disponibilizamos o mapeamento De/Para ACAM220 → ACAM225, o layout atualizado e o canal de suporte para dúvidas operacionais, garantindo uma transição segura para o novo modelo de reporte.

4 Período de transição e restrições

Para prestadores não enquadrados no art. 49, §2º, a norma prevê regime transitório até 31/05/2027, desde que o pedido de autorização seja protocolado até essa data. Nesse intervalo, observe especialmente:

⚠ Atenção: prestadores não autorizados

  • A partir de 01/10/2026, vedada a liquidação com contraparte no exterior de ativos virtuais em operações de câmbio ou CNR de terceiros.
  • É vedada CNR de titularidade própria do prestador não autorizado para cursar eFX.
  • Escopo no período de graça pode ficar limitado (ex.: até equivalente a US$ 10.000); confirme com o nosso time de relacionamento.
  • Sem pedido até 31/05/2027 (ou após indeferimento definitivo), cessar o eFX em 30 dias.

5 Como o arquivo é validado

Todo arquivo ACAM225 deve ser enviado na data do fechamento da operação e passa por validação pré-fato antes de seguir para processamento e liquidação. Este é o comportamento que sua equipe deve considerar nos testes:

1. EnvioVocê nos envia o arquivo ACAM225
2. Validação pré-fatoCampos obrigatórios completos e consistentes?
● Sim Operação segue A linha é processada e a operação é liquidada normalmente.
● Não Linha rejeitada A operação não segue para processamento até a correção do arquivo.

6 Cronograma de referência

MarcoDataSua ação
Recebimento deste comunicado14/08/2026Leitura e alinhamento interno
Retorno do posicionamento regulatório31/08/2026Informar estratégia e necessidades
Homologação de layout ACAM22514/09/2026Envio de arquivos de teste
Vigência da Res. 56101/10/2026Operar exclusivamente no novo modelo
Unicad (instituições autorizadas)até 30/10/2026Incluir modalidade eFX no Unicad, se aplicável
Pedido de autorização (IP)até 31/05/2027Protocolar pedido (prestadores não enquadrados)

7 Anexo · De/Para do layout ACAM220 → ACAM225

Operações até 30/09/2026 permanecem sob o layout ACAM220 (histórico disponível ao BACEN por até 10 anos). A partir de 01/10/2026, o ACAM225 passa a ser obrigatório, com novos campos, obrigatoriedades condicionais e domínios reescritos. O detalhamento campo a campo está abaixo: são 8 campos novos e 12 campos alterados. Abra cada item para ver a correspondência, a responsabilidade de preenchimento e as regras. A responsabilidade de preenchimento é do prestador de eFX, salvo indicação em contrário.

Abrir De/Para completo do layout 20 campos · 8 novos · 12 alterados
Novo: passa a existir na ACAM225 Alterado: muda nome, descrição, regra ou obrigatoriedade
Alterado<CNPJBasePrestEFX>CNPJ base do prestador de eFX
De (ACAM220)CNPJ_CPF_EMPRESA_FACILITADORA_REPRESENTANTE: CNPJ do prestador de eFX
Para (ACAM225)Informar o CNPJ raiz (8 posições). Campo obrigatório.
ResponsabilidadePrestador eFX (ou por nós, se não informado em cadastro/layout).
O que mudaDescrição alterada.
Alterado<DtTransacao>Data da transação
De (ACAM220)DATA_OPERACAO: data da transação
Para (ACAM225)Formato aaaa-mm-dd. Campo obrigatório.
O que mudaDescrição e regras de preenchimento alteradas.
Novo<TpOperacao>Tipo da operação
Para (ACAM225)Informar I para ingresso no país ou R para remessa. Campo obrigatório.
DescriçãoIndicador do pagamento ou recebimento entre o prestador de eFX e sua contraparte no exterior.
Novo<FormaTpOperacao>Forma do tipo da operação
Para (ACAM225)Campo obrigatório:
  • 1 operação de câmbio
  • 2 movimentação de interesse de terceiros em CNR
  • 3 demais movimentações em CNR
Regras1 ou 2 apenas se o CNPJ informante for de instituição autorizada a operar câmbio. 3 apenas se o CNPJ do informante for igual ao do eFX (CNPJBaseInf = CNPJBasePrestEFX).
Novo<CNPJ_CPFCtrapartExtr>CPF/CNPJ da contraparte no exterior
Para (ACAM225)Campo obrigatório, se aplicável.
DependênciasPreenchimento obrigatório quando a forma do tipo de operação for 2 ou 3.
Alterado<TpPessoaUsu>Tipo de pessoa do usuário do eFX
De (ACAM220)TIPO_CLIENTE_BRASIL: tipo de cliente no Brasil (F/J)
Para (ACAM225)Usuário remetente (na remessa) ou destinatário (no ingresso): F pessoa física, J pessoa jurídica, E pessoa dispensada de cadastro na RFB. Campo obrigatório.
O que mudaNome, descrição e regras de preenchimento alterados.
Alterado<IdentdPessoaUsu>Identificador do usuário do eFX
De (ACAM220)CPF_CNPJ_BRASIL: CPF/CNPJ do cliente no Brasil
Para (ACAM225)Para pessoa obrigada a cadastro na RFB, informar CPF (pessoa física, ex.: 123.456.789-00) ou CNPJ (pessoa jurídica, ex.: 12.345.678/0001-00); para os demais casos, documento de viagem. Campo obrigatório.
O que mudaNome, descrição e regras de preenchimento alterados.
Alterado<NomUsu>Nome do usuário do eFX
De (ACAM220)NOME_CLIENTE_BRASIL: nome do cliente no Brasil
Para (ACAM225)Nome do usuário remetente (na remessa) ou destinatário (no ingresso).
ResponsabilidadePrestador eFX (obrigatório se o tipo de pessoa for E).
O que mudaNome e descrição alterados; obrigatoriedade Sim → Não; regras alteradas.
Novo<CodPaisEmsIdentdPessoaUsu>País emissor do documento do usuário
Para (ACAM225)Código ISO do país emissor do documento informado em IdentdPessoaUsu. Campo obrigatório, se aplicável.
DependênciasAplicável apenas quando o usuário for do tipo E e o identificador for documento de viagem ou estrangeiro.
Alterado<TpTransacao>Tipo da transação
De (ACAM220)TIPO_TRANSACAO: tipo de transação
Para (ACAM225)Campo obrigatório:
  • 1 aquisição presencial de bem · 2 aquisição remota de bem
  • 3 aquisição presencial de serviço · 4 aquisição remota de serviço
  • 5 transferência unilateral
  • 6 transferência entre conta no País e conta no exterior de mesma titularidade
  • 7 saque · 8 investimento nos mercados financeiro e de valores mobiliários
O que mudaDescrição e regras de preenchimento alteradas.
Novo<IndrTransacao>Indicador de original ou devolução
Para (ACAM225)O para transação original ou D para devolução. Campo obrigatório.
Novo<NomIntmExtr>Nome do intermediário no exterior
Para (ACAM225)Campo obrigatório, se aplicável.
DependênciasPreencher se o intermediário no exterior for diferente do remetente/destinatário. Não preencher quando a forma do tipo de operação for 3.
Novo<CodPaisIntmExtr>País do intermediário no exterior
Para (ACAM225)Código ISO do país. Campo obrigatório, se aplicável.
DependênciasObrigatório quando houver intermediário no exterior diferente do remetente/destinatário. Não preencher quando a forma do tipo de operação for 3.
Alterado<NomDestRemExtr>Nome do destinatário/remetente no exterior
De (ACAM220)NOME_COMPRADOR_VENDEDOR_EXTERIOR: nome da contraparte no exterior
Para (ACAM225)Destinatário (na remessa) ou remetente (no ingresso). Campo obrigatório, se aplicável.
O que mudaNome e descrição alterados; obrigatoriedade Sim → Não; regras alteradas.
DependênciasDepende de forma do tipo de operação 1 ou 2; preenchimento opcional quando a forma for 3.
Alterado<CodPaisDestRemExtr>País do destinatário/remetente no exterior
De (ACAM220)PAIS_COMPRADOR_VENDEDOR_EXTERIOR: país da contraparte no exterior
Para (ACAM225)Código ISO do país do destinatário (na remessa) ou remetente (no ingresso). Campo obrigatório.
O que mudaNome alterado. Não preencher quando a forma do tipo de operação for 3.
Alterado<CodMoedaISO>Código da moeda ISO
De (ACAM220)MOEDA: moeda da transação
Para (ACAM225)Código ISO da moeda. Campo obrigatório.
O que mudaDescrição alterada.
Alterado<CodFormaEntrRecMN>Forma de entrega/recebimento em reais
De (ACAM220)FORMA_PAGAMENTO: forma de entrega ou recebimento dos reais
Para (ACAM225)Campo obrigatório:
  • 1 Pix
  • 2 conta de pagamento pós-paga, exceto Pix
  • 3 conta de depósito ou de pagamento pré-paga, exceto Pix
  • 4 boleto
  • 5 instrumento de pagamento de arranjo fechado e de propósito limitado
O que mudaDescrição e regras de preenchimento alteradas.
Alterado<VlrME>Valor na moeda estrangeira
De (ACAM220)VALOR_MOEDA_ESTRANGEIRA
Para (ACAM225)Campo obrigatório, se aplicável.
O que mudaObrigatoriedade Sim → Não; descrição e regras alteradas.
DependênciasPreencher quando a moeda da transação não for reais.
Alterado<VlrMN>Valor em reais
De (ACAM220)VALOR_MOEDA_NACIONAL
Para (ACAM225)Valor da transação em reais. Campo obrigatório.
O que mudaDescrição alterada.
Novo<VlrMNEftEntr>Valor em reais efetivamente entregue
Para (ACAM225)Valor em reais efetivamente entregue pelo remetente (na remessa) ou ao destinatário (no ingresso). Campo obrigatório.

8 Suporte Ouribank

Nossa equipe de relacionamento e o time de Câmbio / eFX estão à disposição para esclarecer dúvidas e acompanhar a sua adequação.

Contato preferencial
Suporte operacional eFX: supporthub@ouribank.com

Contamos com a sua parceria para uma transição segura e em conformidade. Quanto antes alinharmos layout, conta e enquadramento, menor o risco de interrupção das operações a partir de outubro de 2026.